Fintechs poderão operar no mercado de câmbio
As fintechs autorizadas a funcionar como instituições de pagamento (IPs) pelo Banco Central também poderão operar no mercado de câmbio. As novas regras estão previstas na Resolução CMN nº 4.942/2021 e a Resolução BCB nº 137/2021 publicadas na última sexta-feira (10)
As IPs são pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos no âmbito de um arranjo de pagamento, possibilitando ao cliente realizar pagamentos diversos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras.
Com a nova regra, as fintechs autorizadas a funcionar pelo Banco Central como IPs poderão obter autorização para realizar operações de câmbio exclusivamente em meio eletrônico, sendo vedada a realização de operações em espécie.
Além dessa novidade, as referidas Resoluções possibilitam:
- o uso de contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito para comprar moeda estrangeira, sem limitação de valor;
- a realização de pagamentos e transferências internacionais por instituições não bancárias diretamente de suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior;
- o recebimento de exportação em conta de pagamento mantida em nome do exportador brasileiro em instituição financeira no exterior;
- a manutenção de contas de pagamento pré-pagas em nome de pessoas e empresas não residentes para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil; e
- a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior.
As medidas estão previstas para entrarem em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da possibilidade de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que está prevista para entrar em vigor em 1º de setembro de 2022. No entanto, é necessário observar as regras e os limites estabelecidos para cada transação.
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