Fintechs poderão operar no mercado de câmbio

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informativo | 15 . setembro . 2021

As fintechs autorizadas a funcionar como instituições de pagamento (IPs) pelo Banco Central também poderão operar no mercado de câmbio. As novas regras estão previstas na Resolução CMN nº 4.942/2021 e a Resolução BCB nº 137/2021 publicadas na última sexta-feira (10)

As IPs são pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos no âmbito de um arranjo de pagamento, possibilitando ao cliente realizar pagamentos diversos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras.

Com a nova regra, as fintechs autorizadas a funcionar pelo Banco Central como IPs poderão obter autorização para realizar operações de câmbio exclusivamente em meio eletrônico, sendo vedada a realização de operações em espécie.

Além dessa novidade, as referidas Resoluções possibilitam:

  1. o uso de contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito para comprar moeda estrangeira, sem limitação de valor;
  2. a realização de pagamentos e transferências internacionais por instituições não bancárias diretamente de suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior;
  3. o recebimento de exportação em conta de pagamento mantida em nome do exportador brasileiro em instituição financeira no exterior; 
  4. a manutenção de contas de pagamento pré-pagas em nome de pessoas e empresas não residentes para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil; e
  5. a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior.

As medidas estão previstas para entrarem em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da possibilidade de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que está prevista para entrar em vigor em 1º de setembro de 2022. No entanto, é necessário observar as regras e os limites estabelecidos para cada transação. 


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