Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País
A Circular do Banco Central do Brasil nº 3.795, de 16 de junho de 2016, estabelece o Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“CCE”). A Declaração Anual da CCE deverá ser submetida ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) até às 18h do dia 15 de agosto de 2019, por:
- Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer valor e patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2018;
- Administradores de fundos de investimento com cotistas não residentes no Brasil e valor patrimonial líquido equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2018; e
- Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (pagáveis em até 360 dias) concedidos por entidades ou pessoas não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2018.
A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não declaração, é passível de aplicação de multa pelo Bacen de até R$250 mil.
O escritório Farroco Abreu está à inteira disposição para eventuais esclarecimentos e providências que se fizerem necessárias.
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