Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri | Informativo | 2 . julho . 2019

A Circular do Banco Central do Brasil nº 3.795, de 16 de junho de 2016, estabelece o Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“CCE”). A Declaração Anual da CCE deverá ser submetida ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) até às 18h do dia 15 de agosto de 2019, por:

  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer valor e patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2018;
  • Administradores de fundos de investimento com cotistas não residentes no Brasil e valor patrimonial líquido equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2018; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (pagáveis ​​em até 360 dias) concedidos por entidades ou pessoas não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2018.

A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não declaração, é passível de aplicação de multa pelo Bacen de até R$250 mil.

O escritório Farroco Abreu está à inteira disposição para eventuais esclarecimentos e providências que se fizerem necessárias.


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